PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 8ª SUBSEÇÃO DE ALTA FLORESTA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

Combate ao trabalho infantil

Data: 21/06/2020 08:00

Autor: Tatiane Barros Ramalho

img    O trabalho infantil é um grande problema social, afinal, milhares de crianças deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados por ter que trabalhar desde a mais tenra idade na lavoura, campo, fábrica ou casas de família. Em regime de exploração, há casos em que nem chegam a receber salário.
 
    Apesar da proibição da Constituição Federal o trabalho infantil é frequente no Brasil e atinge números alarmantes, mesmo que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) verse em seus artigos sobre a profissionalização de adolescentes em idade permitida.
 
    Os tópicos do ECA mencionam a proibição de qualquer forma de trabalho até os 13 anos de idade; as responsabilidades do Sistema de Garantia de Direitos e as condições para o trabalho protegido na forma de aprendiz, a partir dos 14 anos; ou com restrições ao trabalho noturno, insalubre e perigoso, para outras contratações com carteira assinada de trabalhadores com 16 e 17 anos.
 
    Ainda assevera em seu artigo 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
 
    O presente artigo reproduz uma parte do artigo 227 da nossa Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, no que tange a resguardar as crianças e os jovens brasileiros de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, estabelecendo os direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes, inclusive o combate ao trabalho infantil como um desafio de todos.
 
    Dados do IBGE/2019 indicam que no Brasil cerca de 1,8 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estão trabalhando. Deste total, 1,2 milhão estão na faixa entre 5 e 13 anos, o que consideramos um absurdo, pois crianças tem que estudar e brincar, e não trabalhar.
 
    Já em Mato Grosso 24.350 crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade trabalham em atividades rurais, ou seja, trabalham de forma proibida de acordo com o Censo agropecuário de 2017. 
 
    A desigualdade social é a causa mais comum da criança ou adolescente ingressar no mercado de trabalho, pois se vê obrigada a garantir a sua subsistência e muitas vezes de sua própria família.
 
    O assunto é recorrente, pois as crianças e adolescentes em fase de desenvolvimento físico, mental e psicológico merecem proteção integral do Estado, da sociedade e da família, haja vista que o trabalho infantil os prejudicam severamente.
 
    Apesar do Brasil considerar ilegal o trabalho infantil entre 5 e 13 anos, a realidade continua sendo outra, precisamos mudar essa história, já que está comprovado que ao abandonarem as escolas, ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças diminui e serão sérias candidatas ao abandono escolar e ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar subempregos e assim continuar alimentando o ciclo de pobreza no Brasil.
 
    Em alusão ao mês de reflexões sobre o assunto - cujo marco é o dia 12 de junho, Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil - diversas instituições uniram esforços para engajar a sociedade no combate à exploração do trabalho infantil no Estado de Mato Grosso, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Comissão de infância e Juventude. 
 
    Somam forças à campanha coordenada pelo Fórum Estadual de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil (Fepeti-MT), o Governo de Mato Grosso, Tribunal de Justiça (TJ-MT), Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT-MT), Prefeitura de Cuiabá, Conselho Tutelar e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-MT). 
 
    A infância é um período de vida que não deve ser consagrada ao trabalho, mas a educação e ao desenvolvimento. O trabalho infantil, por sua natureza ou pelas condições em que é feito coloca em risco a possibilidade da criança se tornar um adulto produtivo, bem como se envolver em acidentes de trabalhos e muitas das vezes assédio mora e sexual dos empregadores. 
 
    Nossos olhares e esforços devem se multiplicar, pois com a pandemia que assusta o mundo, precisamos estar vigilantes na atenção dedicada a crianças e adolescentes, tendo em vista que muitos direitos vêm sendo violados e a vulnerabilidade tende somente a aumentar.
 
    Finalmente vale mencionar que não podemos cultivar o mito relacionado ao trabalho infantil com o pensamento de que “ trabalhar é melhor que roubar”, pois pensamentos como esses podem tornar a sociedade invisível e aceitável a exploração de meninos e meninas no nosso país.
 
* Tatiane Barros Ramalho é presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT
 
WhatsApp