A Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) acionaram a Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) em razão de uma portaria da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelândia. O documento regulamentava, de forma restritiva, o acesso a autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados e processo criminais.
	 
	    De acordo com a portaria, o acesso aos autos e procedimentos criminais só poderia ser feito mediante apresentação de procuração e demais documentos que comprovassem a outorga da parte representada.
	 
	    Diante da situação, o presidente da Comissão de Direito Penal da OAB Colíder, Paulo Rogério de Oliveira, provocado pelo advogado Reginaldo Alves, procurou o TDP em razão das violações às prerrogativas da advocacia.
	 
	    A OAB-MT, por meio do TDP e da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, reforçou a violação frontal às prerrogativas dos profissionais da advocacia no ofício enviado à Corregedoria do MP-MT e pediu a tomada de providências imediatas, tendo em vista os efeitos que a advocacia da região já estava sentindo em função do ato.  
	 
	    A Corregedoria do Ministério Público, depois de considerar que a portaria da Promotoria de Justiça de Marcelândia mostrava-se desnecessária por disciplinar direito já regulado por atos normativos com superioridade hierárquica, revogou o documento.  
	 
	 
	 
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