PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 8ª SUBSEÇÃO DE ALTA FLORESTA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Março de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 # # # # # #

Notícia | mais notícias

OAB-MT propõe ação do Conselho Federal junto ao TCU para contagem de prazos em dias úteis

10/12/2019 16:40 | Conquista em MT
Foto da Notícia: OAB-MT propõe ação do Conselho Federal junto ao TCU para contagem de prazos em dias úteis

img    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, protocolou no Conselho Federal em Brasília, nesta segunda-feira (09), uma proposta de ação junto ao Tribunal de Contas da União para, assim como no Estado, instituir a contagem de prazos processuais em dias úteis.

    No documento, Leonardo Campos ressaltou que, a pedido da OAB-MT, foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a Resolução Normativa n° 06/2019, por meio da qual foram alinhas as disposições regimentais do órgão de controle externo ao que dispõe o Código de Processo Civil, computando os prazos processuais apenas os dias úteis e suspendendo estes no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

    “Considerando que tal iniciativa merece disseminação e acolhimento por parte dos demais Tribunais de Contas, bem como o relevante papel desempenhado pelo Tribunal de Contas da União, órgão de vanguarda na defesa do interesse público e do Erário brasileiro, toma-se de extrema importância o recebimento das sugestões propostas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, explicou o presidente da OAB-MT.

    Em Mato Grosso

img    Normatizada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a contagem de prazos processuais em dias úteis é utilizada por todo o sistema judicial brasileiro e, em Mato Grosso, também a pedido da OAB-MT, passou a ser aplicada nos âmbitos das administrações estadual e municipal de Cuiabá, por meio de leis editadas em 2019.

    No TCE-MT, a Resolução Normativa n° 06/2019 alterou o artigo 263 e o §1º do artigo do Regimento Interno da Corte de Contas, estabelecendo, assim, a contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis. Com a alteração, não há mais risco, por exemplo, de que um prazo publicado numa quinta-feira se encerre na segunda-feira, permitindo às partes envolvidas o descanso de fim de semana assegurado a todos os trabalhadores brasileiros.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp