
Por requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), foi revogada no Foro de Cuiabá e Várzea Grande a suspensão da distribuição de mandados aos oficiais de Justiça, que havia sido determinada antecipadamente em razão da proximidade do recesso forense.
 
	 
	O sobrestamento estava em vigência desde 26 de novembro no Foro de Cuiabá e no de Várzea Grande, desde 2 de dezembro.
	 
	A OAB-MT questionou a antecipação, alegando que o sobrestamento, há cerca de quase um mês antes do recesso, afetaria o exercício da advocacia, o andamento processual e de igual modo os direitos do cidadão. 
	 
	Para a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, "a suspensão da distribuição de mandados a oficiais de Justiça põe em risco a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, prejudicando a qualidade do serviço prestado à sociedade, que busca no Judiciário a solução de seus conflitos, além de causar prejuízo à advocacia que exerce mumus público e é indispensável à administração da Justiça".
	 
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