
Atendendo a requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) decidiram por dar prioridade à análise e expedição de alvarás de levantamento de valores.
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirma que a atuação junto aos tribunais, que agora traz este resultado positivo, é exemplo do compromisso da gestão com a defesa das prerrogativas da advocacia, com a efetividade da prestação jurisdicional e a valorização dos créditos de natureza alimentar.
"Quero reafirmar nosso compromisso com as prerrogativas da advocacia, com atenção especial a tudo aquilo que impacta diretamente o sustento de profissionais e de cidadãos que aguardam a liberação de valores já reconhecidos judicialmente", salientou Gisela.
O pedido foi formalizado pela OAB-MT, solicitando que magistradas e magistrados priorizem processos em fase de cumprimento de sentença, sobretudo aqueles aptos à liberação de valores, incluindo precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), em favor das partes e de seus advogados.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, expediu Ofício-Circular orientando todos os magistrados do Estado a priorizarem, até 19 de dezembro de 2025, a análise e o julgamento dos processos que estejam em condições de expedição imediata de alvarás.
A determinação destaca que a liberação deve ocorrer sempre que não houver óbices processuais ou legais; respeitadas as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, entre outros); considerando ainda peculiaridades e complexidade de cada caso.
Pediu por fim que sejam comunicadas as partes e fundamentadas nos autos eventuais impossibilidades técnicas ou jurídicas para a liberação dos valores.
Segundo o corregedor, sua decisão busca garantir maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.
No âmbito da Justiça do Trabalho, a presidente e corregedora regional, desembargadora Adenir Carruesco, também acolheu o pedido da OAB-MT e determinou a expedição de ofício circular a todas as Varas do Trabalho, CAEX, CAAEP, CEJUSC e ao Juízo Auxiliar de Precatórios, para que seja dada prioridade aos processos em que a liberação de valores seja possível.
A decisão destaca a natureza alimentar tanto dos créditos trabalhistas quanto dos honorários advocatícios, enfatizando a importância da celeridade especialmente diante da proximidade do recesso forense.
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Keka Werneck
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