
O prazo de 72h foi conferido pelo desembargador do Tribunal de Justiça Rodrigo Curvo, para que o prefeito de Campos de Júlio retirasse as câmeras de monitoramento de áudio e vídeo instaladas na sala da Procuradora jurídica do município, Viviene Barbosa Silva.
A decisão em sede de tutela de urgência atende ao pedido exarado no recurso de Agravo de Instrumento interposto pela procuradora com pedido de habilitação como amicus curiae efetivado pela OAB-MT e deferido.
Em despacho com o desembargador Rodrigo Curvo, o vice-presidente Giovane Santin e o procurador geral Helmut Daltro externaram a preocupação e a relevância da defesa das prerrogativas inerentes aos advogados públicos.
Ao deferir a medida de urgência, o desembargador destacou que a manutenção do monitoramento compromete o sigilo das comunicações e das estratégias jurídicas, configurando risco de dano grave e de difícil reparação, além de reforçar a inviolabilidade dos espaços de trabalho dos advogados públicos.
A presidente da OAB-MT Gisela Cardoso comemorou mais essa vitória na defesa das prerrogativas profissionais: “A OAB-MT vem atuando com firmeza nos temas relativos às prerrogativas profissionais, não admitiremos qualquer ataque ou ferimento a esse direito basilar que garante o pleno exercício do direito de defesa e da atividade profissional.”
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, destaca que "a inviolabilidade do escritório ou do local do trabalho, seja ele do advogado privado ou do advogado público é sagrado, decorrência direta da proteção constitucional assegurada ao advogado.”
Atuam no processo representando a OAB-MT o procurador geral Helmut Daltro, a procuradora de defesa das prerrogativas Angeliza Neiverth Segura e a procuradora jurídica Cláudia Siqueira.
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